quinta-feira, 11 de setembro de 2008


O Telejornalismo na Internet


O telejornalismo é um gênero jornalístico que representa uma prática de informações conhecidas pela sociedade. Por seu lado, a internet é uma possibilidade midiática recente, sedutora e que vem cativando enormemente a atenção dos pesquisadores, apesar de configurar-se como recurso exclusivo da parte da população. No cenário ciberespacial, muitos formatos estão sendo testados, tendo despertados os interesses das empresas jornalísticas em, todos os cantos do Planeta. Todavia, alguns portais e fornecedores de serviços de internet decidiram convidar jornalistas conhecidos para apresentar noticiários televisivos típicos da tevê aberta no novo suporte.

O telejornalismo tem como atributos centrais imagem cinética e o áudio, que trazem forma complementares de expressão como gráficos, animações e a edição. Na sua edição “recorta” os eventos originais, dando nova ordem e intensidade e, portanto, nova significação aos segmentos captados numa alteração internacional do real que se poderia considerar originalmente como “puro”, apresentando a audiência o real “elaborado” pelas estruturas de comunicação. Todavia, turbulências editoriais e descaminhos atualmente presenciados revelam a fragilidade do sistema, já que as empresas sofrem forte influência dos índices de audiência que não conseguem espelhar a dinâmica da adesão e, muitos menos, expressar índices confiáveis.

Surge a internet, na metade da década de 1990. No inicio, apesar do receio do mercado, o ambiente acadêmico imergiu decididamente (sobretudo nos Estados Unidos), propondo novas formas de atuação, eficiência e controle. Com o passar do tempo, verificou-se que finalmente mudara a relação no acesso à informação: passaríamos da informação restrita o conceito da “sobrecarga” de informações. Por estas razões, os hábitos sociais e alguns começaram a mudar. No cenário do trabalho, o não-acesso e o não-convivio cibernético passaram a barrar os trabalhadores definidos como analfabetos digitais, conforme indicava o Financial Time em julho de 2000. Como o editorial de O Estado de S. Paulo em julho de 2000, constatou-se, assim, que a internet “é a boa para desenvolvidos”. No Brasil, estudo descobriu que “só dois por cento da população das nove principais regiões metropolitanas do país tem capacidade de virar um internauta”, conforme informava o jornal Valor em setembro de 2000.

O computador traz a necessidade de que o usuário seja alfabetizado, saiba o que significa “a”, “b”, o número um e suas combinações. O usuário deve ter cultura mínima para o convívio, e usufruto dos equipamentos informatizados, além disso, precisa ter conhecimento mínimo da língua inglesa. O navegante devera ter tempo e recursos financeiros, uma vez que o acesso ao provedor e o custo das ligações requerem quantia como qual de muitas famílias se alimentam em um mês em nosso País.

O telejornalismo na internet será viabilizado na tela de um monitor, sendo que a na tela do monitor as pessoas estão acostumadas a interagir com letras e números, com imagens e sons de baixa resolução, portanto na internet será diferente com melhor qualidade, conexões mais rápidas e, transmissões complexas e caras, as imagens serão transmitidas em dez ou quinze quadro por segundo, em tela reduzida, com baixa resolução de imagem, tendo só,entre o áudio em tempo real e com legibilidade aceitável.Lembrando que a imagem da televisão é transmitida em trinta quadros por segundo.

“Assim resta-me a inevitável constatação de que poucos jornalistas com espaço na internet para programas formatados como os costumeiros telejornais das redes de televisão abertas de nosso País. Podem estar somente servindo com “isca” para atrais audiência para os provedores de serviços a que pertencem por representar verdadeira “grifes”, com respeitável credibilidade, estes jornalistas podem estar atuando somente como reforço de marketing para os portais, não representando inovação expressiva na arte da difusão da informação”, diz Sebastião Carlos de Moraes Squirra, jornalista e comunicador visual.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

TSE cria incertezas sobre uso da internet

"Sentenças incoerentes criam incertezas sobre uso da internet"

Uma boa dose de incerteza cerca o uso da internet para fins eleitorais no Brasil. Logo após a controvertida decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de permitir a propaganda eleitoral na rede somente por uma página dedicada exclusivamente para a campanha eleitoral, as de domínio ".can", decisões carentes de coerência e uniformidade vêm colocando na berlinda candidatos e usuários país afora. Há, no entanto, entre especialistas em legislação eleitoral, a perspectiva de que está se caminhando para uma regulamentação definitiva a respeito.
A Resolução 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, foi publicada em fevereiro deste ano. Logo em seguida, provocado por consulta feito por um parlamentar, o TSE anunciou que não detalharia a resolução, deixando a interpretação sobre o que configura uso abusivo da internet a critério de cada juiz.
Ou seja, desde então, a utilização de vídeos hospedados no Youtube, perfis e comunidades de candidatos no site de relacionamentos Orkut, spams com a proposta de candidatura, participar do Second Life, entre outras utilizações inovadoras para o ambiente político brasileiro, têm ora sido autorizadas pelos Tribunais Regionais, ora não. Se, em maio, o TRE do Rio de Janeiro autorizou a utilização de blogs e redes sociais pelos candidatos em suas campanhas, seu correspondente em São Paulo afirmou que seguiria à risca a decisão do TSE: propaganda, só na página ".can".
De imediato, a falta de critérios claros foi amplamente criticada pela insegurança jurídica e pela possibilidade de criar desigualdades entre os candidatos (veja matéria deste Observatório sobre o assunto). As iniciativas legais para rever a posição do TSE também não tardaram.
Em julho, o portal iG entrou com mandado de segurança contestando a Lei 9.504/97 e a Resolução 22.718/08 que, no entender da empresa, "criam uma série de embaraços, impedimentos e restrições à livre circulação de idéias, informações e opiniões em período eleitoral no ambiente da internet" ver "TSE julga mandado de segurança impetrado pelo iG" e "A internet nas eleições e o debate necessário". O TSE deveria ter julgado a ação na quinta-feira (28/8), porém a votação foi adiada. Também a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados solicitou ao presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, que o órgão reveja as normas.

Confusão anterior
A falta de consenso entre os ministros do TSE tem impedido a publicação de uma legislação específica para a rede. Ayres Britto, já defendeu que o uso da web deve ser liberado aos candidatos, em respeito à liberdade de expressão, e que os casos devem ser analisados um a um, mas não conta com a adesão do relator da consulta, Ari Pargendler, que alega que a internet é igual a qualquer outro meio de comunicação.
De qualquer forma, a confusão em relação ao papel da internet nas eleições já estava prevista na Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral. Ela iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, o que, claramente, é bastante questionável. Diferente da rede mundial de computadores, o rádio e a TV são concessões públicas e, por conta disso, têm obrigações específicas em relação ao processo eleitoral. Além disso, a preocupação presente na legislação de se evitar o abuso de poder econômico não tem sido bem calibrada neste caso.

Potencial da rede
Para o sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira, ao limitar o uso da internet na disputa eleitoral, o TSE restringe a interatividade entre eleitores e candidatos. "Com a Resolução 22.718, o TSE reduziu o grau de interação entre candidatos e cidadãos e reduziu o poder de uma esfera pública interconectada", afirma Amadeu. "As redes sociais – entre elas, Orkut, Facebook, Twitter, Youtube –, ao contrário dos veículos da mídia de massa, além de serem gratuitas, são multidirecionais."
Em outras palavras, um candidato que cria seu perfil no Orkut ou insere um vídeo com suas propostas no Youtube é instado a dialogar. "Isso fortalece o uso público da razão e a própria concepção de democracia deliberativa", comenta Amadeu.
A discussão ganha ainda mais relevância quando se considera o cenário internacional e o candidato à presidência dos Estados Unidos Barack Obama entra em cena. Se, há um ano, o então pré-candidato democrata não passava de um azarão que pouco incomodaria a virtual candidata Hillary Clinton, sua ascensão à candidatura oficial do partido é resultado, segundo vários especialistas, da fabulosa mobilização via internet alcançada pelo democrata, transformando-o no exemplo mais bem-sucedido de utilização da rede até aqui.
Já no Brasil, ainda não se sabe se a internet pode, de fato, superar as ferramentas tradicionais de propaganda que, invariavelmente, beneficiam os candidatos do establishment, produzindo surpresas num futuro próximo. Evidentemente, isso também dependeria da criatividade e ousadia dos próprios candidatos, mas mesmo as mais tímidas iniciativas tiveram pouca receptividade da Justiça Eleitoral.

Regras para quê?
Para o ex-ministro do TSE Eduardo Alckmin, a norma editada pelo TSE não deveria criar tanta celeuma. Para ele, as regras são dirigidas a candidatos e partidos e visam conter o poder econômico. "Isto não significa que usuários não possam se expressar em sites de relacionamento", diz o jurista.
Alckmin lembra também que se trata de temas novos e realidades sem precedentes, o que ainda dificulta uma regulamentação. "Ainda existem muitas falhas na legislação, mas acho que o TSE tem procurado melhorá-las", afirma Sonia Barbosa, da ONG Voto Consciente.
Sérgio Amadeu, no entanto, não confia plenamente na possibilidade de uma regulamentação democrática para a rede. Para ele, existe uma pequena parcela da sociedade que não aceita a comunicação livre e que teme o fato de que a esfera pública foi imensamente alargada pelas redes informacionais. "Por isso, insisto que qualquer regulamentação deve garantir o livre uso das redes."

Interpretações diversas
Os casos mais emblemáticos citaram justamente o Youtube e o Orkut, dois dos sites mais visitados por brasileiros. Em São Paulo, o candidato a prefeito Geraldo Alckmin (PSDB) foi impedido de utilizar em seu site vídeos hospedados no Youtube, enquanto que no Rio Grande do Sul Manoela D’Ávila (PCdoB) conseguiu o feito. No Rio de Janeiro, Fernando Gabeira (PV) tentou criar pela rede mobilização semelhante à de Obama, mas foi rapidamente cerceado pela Justiça por "propaganda indevida", mesmo quando se tratavam de banners inseridos em sites ou blogs de apoiadores de sua candidatura.
Dezenas de outros casos no país têm sido tratados de maneiras completamente diversas. Em Curitiba, a Justiça Eleitoral liberou a criação de comunidades virtuais no Orkut apoiando ou rejeitando candidatos que disputam as eleições municipais. O Ministério Público local requeria a retirada das páginas por suposta propaganda indevida, mas como a Resolução 22.718 não aborda as comunidades virtuais, elas acabaram sendo mantidas.
Em Cuiabá (MT) e em Blumenau (SC), candidatos a vereador aguardam decisão da Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral no Orkut. O caso mais impressionante, contudo, ocorreu em Itajaí (SC), onde pelo menos dois internautas alegam que seus perfis no Orkut foram apagados por fazerem referências a candidatos. Os usuários que tiveram suas contas suspensas contam que suas páginas exibiam mensagem dizendo que o acesso ao serviço havia sido suspenso "devido a violações observadas nos termos de serviço". Os dois perfis mostravam apoio a um candidato na foto de apresentação ou referência ao partido. O Google admitiu que tem recebido solicitações de TREs para exclusão de conteúdos.
Para o ex-ministro Eduardo Alckmin, a Justiça está aprendendo a interpretar melhor essa nova realidade e que há uma tendência a uniformidade da legislação. "A internet atinge grande parte da população e é um meio poderoso para difundir candidaturas. Não acredito que deva haver cerceamento aos candidatos, que já tem muitas restrições, além do período curto de campanha."
De qualquer forma, assegurar a devida regulamentação que também impeça o abuso do poder econômico – que já está completamente impregnado nas mídias tradicionais – é mais do que necessário. Mas uma preocupação justa não pode redundar no cerceamento da livre circulação de idéias. Essa é a preocupação de Sérgio Amadeu. "A regulamentação do uso da internet deve garantir o debate e não o controle, a interatividade ao invés de incentivar a simples propaganda. A lógica das redes é a da comunicação distribuída; impedi-la é um desserviço a liberdade de expressão e de relacionamento."